- 1 -Compete ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de juventude efectuar o controlo da aplicação dos apoios.
- 2 -Para além do relatório final e de execução de contas, as entidades apoiadas obrigam-se a apresentar, sempre que solicitado, relatório sobre o andamento dos projectos ou actividades e sobre a respectiva execução financeira, devidamente documentado.
Artigo 104.º — Acompanhamento
Vigente desde: 07/07/2008
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Em vigor desde 07/07/2008