- 1 -O Governo Regional promove acções em matéria de direitos dos consumidores, dirigidas aos jovens, destinadas a dotar a população juvenil de formação e informação, potenciando o exercício de uma cidadania activa e responsável.
- 2 -O Governo Regional fomenta o estabelecimento de parcerias entre as várias administrações públicas regionais e entidades, públicas ou privadas, que promovem os direitos dos consumidores com vista à participação juvenil em matérias de protecção e defesa dos direitos do consumidor.
Artigo 41.º — Direitos dos consumidores
Vigente desde: 07/07/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2008