Jovem voluntário é o indivíduo jovem que, de forma livre, desinteressada e responsável, se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias, e no seu tempo livre, a realizar acções de voluntariado no âmbito de uma organização promotora.
Artigo 82.º — Jovem voluntário
Vigente desde: 07/07/2008
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Em vigor desde 07/07/2008