Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto Regulamentar n.º 5/97, de 31 de Março, que aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos com Diversões Aquáticas
Competências
As referências feitas no Decreto Regulamentar n.º 5/97, de 31 de Março, ao Instituto Nacional do Desporto (IND) e ao Instituto Nacional de Emergência Médica consideram-se reportadas, respectivamente, ao Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM (IDRAM, IP-RAM), e ao Serviço de Emergência Médica Regional (SEMER).
Entrada em vigor
O presente diploma produz efeitos desde a data da entrada em vigor do diploma objecto de adaptação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 27 de Julho de 2010.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 6 de Agosto de 2010.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.