Os mapas x e xi publicados em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 3/2012/A, de 13 de janeiro, são alterados nos termos constantes dos mapas publicados em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Artigo 1.º — Alterações orçamentais
Vigente desde: 18/04/2012
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2012