São competentes para autorizar despesas no âmbito de procedimentos de contratação pública as seguintes entidades:
- a)Até (euro)100 000, os diretores regionais e os órgãos máximos dos serviços com autonomia administrativa;
- b)Até (euro)200 000, os órgãos máximos dos serviços e fundos autónomos;
- c)Até (euro)3 750 000, os secretários regionais;
- d)Até (euro)5 000 000, o Vice-Presidente do Governo Regional;
- e)Até (euro)7 500 000, o Presidente do Governo Regional;
- f)Sem limite, o Conselho do Governo Regional.