O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos desde 1 de janeiro de 2015.
Aprovado em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 12 de dezembro de 2014.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.
Assinado em 23 de dezembro de 2014.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
MAPA I
Receitas da região
[artigo 1.º, a)]
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MAPA II
Despesas por departamentos regionais e capítulos
[artigo 1.º, a)]
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MAPA III
Despesas por classificação funcional
[artigo 1.º, a)]
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MAPA IV
Despesas por grandes agrupamentos económicos
[artigo 1.º, a)]
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MAPA V
Receita global dos serviços, institutos e fundos autónomos
[artigo 1.º, a)]
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MAPA VI
Despesa global dos serviços, institutos e fundos autónomos
[artigo 1.º, a)]
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MAPA VII
Despesas dos serviços, institutos e fundos autónomos por classificação funcional
[artigo 1.º, a)]
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MAPA VIII
Despesas dos serviços, institutos e fundos autónomos por grandes agrupamentos económicos
[artigo 1.º, a)]
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MAPA IX
Programação plurianual do investimento por programas e medidas
Unidade: euros
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MAPA X
Despesas correspondentes a programas
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MAPA XI
Finanças locais
(artigo 3.º)
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MAPA XVII
Responsabilidades contratuais plurianuais dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos, agrupadas por departamentos
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MAPA XXI
Receitas tributárias cessantes dos serviços integrados - Região Autónoma da Madeira
[artigo 1.º, a)]
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