- 1 -Os encargos de urbanização para efeitos de perequação intraplano correspondem a todos os custos previstos nos planos com infraestruturas urbanísticas, equipamentos, espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva.
- 2 -A comparticipação nos custos de urbanização é determinada pelos seguintes critérios:
- a)O tipo de aproveitamento urbanístico determinados pelas disposições dos planos;
- b)A capacidade edificatória atribuída;
- c)A extensão excecional de infraestruturas para serviço de uma parcela.
Artigo 156.º — Repartição dos encargos
Vigente desde: 27/06/2017
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