É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 43/2008/M, de 23 de dezembro.
Artigo 170.º — Norma revogatória
Vigente desde: 27/06/2017
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Em vigor desde 27/06/2017
É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 43/2008/M, de 23 de dezembro.
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