- 1 -O programa regional prossegue os objetivos de interesse regional e respeita o disposto no programa nacional de política de ordenamento do território.
- 2 -A elaboração dos programas setoriais e especiais é condicionada pelas orientações definidas no programa regional.
- 3 -O programa regional, os programas setoriais e os programas especiais traduzem um compromisso recíproco de compatibilização das respetivas opções.
Artigo 25.º — Relação entre os programas territoriais
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