Artigo 2.º
Objetivos
Redação registada como em vigor em 20/07/2020.
Esta redação foi substituída em 27/08/2022. Ver a versão consolidada
O presente diploma visa:
- a)Distinguir as especificidades da pequena agricultura familiar na Região nas suas diversas dimensões, económica, territorial, social e ambiental;
- b)Contrariar a diminuição e o envelhecimento da população rural;
- c)Valorizar a produção local e estimular o mercado interno;
- d)Conceber medidas de política agrícola e outras adequadas a esta estrutura de produção;
- e)Estimular os sistemas de produção sustentáveis e métodos de produção em modo biológico;
- f)Incentivar o papel da agricultura familiar nas economias locais e regional;
- g)Apoiar a atividade agrícola em complementaridade com outras atividades e profissões;
- h)Contrariar o desperdício alimentar agrícola e contribuir para o autoabastecimento familiar;
- i)Contribuir para a preservação ambiental e para a biodiversidade dos ecossistemas.