Artigo 2.º
Objetivos
Redação registada como em vigor em 27/08/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O presente diploma visa:
- a)Reconhecer e distinguir as dimensões económica, territorial, ambiental e social da agricultura familiar na Região;
- b)Contrariar a diminuição e o envelhecimento da população rural, potenciando a fixação populacional e o surgimento de novas dinâmicas nos territórios rurais mais despovoados;
- c)Promover e valorizar a produção local, estimular o mercado interno e melhorar os respetivos circuitos de comercialização;
- d)Conceber políticas públicas adequadas a esta estrutura de produção, potenciando a preservação ambiental e a biodiversidade dos ecossistemas;
- e)Estimular uma agricultura sustentável, incentivando a melhoria dos sistemas e métodos de produção;
- f)Incentivar o papel da agricultura familiar nas economias locais e regional, conferindo-lhe um valor estratégico nas prioridades políticas de combate ao desperdício alimentar e de autoabastecimento familiar;
- g)Apoiar a atividade agrícola em complementaridade com outras atividades e profissões;
- h)(Revogada.)
- i)(Revogada.)
- j)Combater a discriminação de género;
- k)Promover a proteção e bem-estar animal;
- l)Reduzir a dependência energética;
- m)Incentivar a agricultura biológica, com recurso à policultura e práticas tradicionais de cultivo com baixo impacto ambiental;
- n)Promover a poluição zero e o ambiente livre de substâncias tóxicas;
- o)Promover um sistema alimentar justo, saudável e amigo do ambiente.