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Artigo 31.º — Competência para aquisição, alienação, arrendamento, locação ou oneração de imóveis

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/07/2021

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/07/2021

Decreto Legislativo Regional n.º 15/2021/M - 1.ª Série(30/06/2021)

Original

Versão 1

Em vigor de 31/12/2020 a 30/06/2021

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