Altera o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 1998
Alterações orçamentais
Os mapas I a V, publicados em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 26-B/97/A, de 30 de Dezembro, são alterados nos termos constantes dos mapas publicados em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Entrada em vigor
O presente decreto legislativo regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 22 de Outubro de 1998.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Dionísio Mendes de Sousa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de Novembro de 1998.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
Do MAPA I ao MAPA V
(ver mapas no documento original)