O Plano Regional da Água é composto por:
- a)Orientações de estratégia constantes do artigo 5.º, no qual se estabelecem as linhas de orientação para o planeamento e gestão dos recursos hídricos;
- b)Caracterização, diagnóstico e análise prospectiva, constante do anexo I, o qual contempla uma sumária apreciação da situação de referência do estado actual dos recursos hídricos e da evolução prevista das necessidades de água;
- c)Princípios técnicos, constantes do anexo II, os quais deverão ser considerados na implementação do Plano Regional da Água;
- d)Definição de objectivos, constante do anexo III, no qual se estabelecem as principais metas a alcançar para a gestão integrada dos recursos hídricos na Região;
- e)Programação, constante do anexo IV, no qual se define o conjunto de programas e projectos a implementar;
- f)Modelo de indicadores ambientais, constante do anexo V, no qual se enunciam os indicadores ambientais a ter em conta para a aplicação do disposto no artigo 9.º