- 1 -O Plano Regional da Água vincula as entidades públicas, designadamente no sentido de, na elaboração e aprovação dos instrumentos de gestão territorial, se desenvolver e aplicar o seu quadro estratégico.
- 2 -O Plano Regional da Água, como instrumento de planeamento de recursos hídricos, determina a alteração obrigatória dos instrumentos de gestão do território municipais e especiais que com ele se não compatibilizem.
Artigo 7.º — Vinculação jurídica
Vigente desde: 23/04/2003
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Em vigor desde 23/04/2003