- 1 -O conselho consultivo é o órgão de natureza consultiva do Parque Natural e é constituído pelas entidades seguintes:
- a)Director do conselho de gestão;
- b)Um representante da Câmara Municipal de Ponta Delgada;
- c)Um representante da Câmara Municipal de Lagoa;
- d)Um representante da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo;
- e)Um representante da Câmara Municipal de Povoação;
- f)Um representante da Câmara Municipal de Nordeste;
- g)Um representante da Câmara Municipal de Ribeira Grande;
- h)Um representante do departamento do Governo Regional com competência em matéria de pescas;
- i)Um representante do departamento do Governo Regional com competência em matéria de turismo;
- j)Um representante do departamento do Governo Regional com competência em matéria de agricultura e florestas;
- l)Um representante da Capitania do Porto de Ponta Delgada e Vila do Porto;
- m)Um representante da Universidade dos Açores;
- n)Um representante das organizações não governamentais de ambiente (ONGA) de âmbito local ou regional, com intervenção ou interesse colectivo na área do Parque Natural, consideradas em conjunto e em sistema rotativo com mandato de um ano;
- o)Um representante das associações regionais de actividades subaquáticas, das instituições cujo âmbito incida sobre a actividade de turismo da natureza e das instituições cujo âmbito incida sobre a actividade de observação de cetáceos com intervenção ou interesse colectivo na área do Parque Natural, consideradas em conjunto e em sistema rotativo com mandato de um ano;
- p)Um representante das organizações representativas dos agricultores, consideradas em conjunto e em sistema rotativo com mandato de um ano.
- 2 -O conselho consultivo reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, um terço dos seus membros.
- 3 -As instalações necessárias ao funcionamento do conselho consultivo bem como o apoio logístico e administrativo são assegurados pelos Serviços de Ambiente de São Miguel.
Artigo 40.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 08/07/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2008