Artigo 34.º
Natureza e âmbito
Redação registada como em vigor em 25/05/2010.
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O Conselho Regional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, abreviadamente designado por CRADS, é um órgão consultivo do departamento da administração regional autónoma competente em matéria de ambiente, constituído com o objectivo de contribuir para a garantia do direito de participação pública em matéria de política do ambiente e de assegurar o diálogo e cooperação com entidades e organizações da sociedade civil com interesse em matéria ambiental na procura de consensos relativos à política ambiental.