Artigo 39.º
Gestão de resíduos
Redação registada como em vigor em 25/05/2010.
Esta redação foi substituída em 31/05/2019. Ver a versão consolidada
Compete, em especial, ao CRADS, no sector dos resíduos:
- a)Acompanhar e avaliar a implementação e execução do Plano Estratégico de Gestão de Resíduos dos Açores (PEGRA) e informar sobre eventuais propostas de alteração;
- b)Emitir parecer sobre um relatório de progresso trienal, de divulgação pública, que avalia a evolução e o cumprimento dos objectivos, a execução dos programas e o cumprimento das metas projectados no PEGRA, particularmente através do quadro de indicadores de avaliação indexados aos programas;
- c)Propor medidas nos domínios da redução da produção de resíduos e da gestão de embalagens e resíduos de embalagens.