Artigo 10.º
Competências do conselho administrativo
Redação registada como em vigor em 01/01/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Compete ao conselho administrativo tomar todas as providências tendentes ao bom funcionamento do FUNDOPESCA e, nomeadamente:
- a)Aprovar o respetivo regulamento interno;
- b)Definir os requisitos a preencher pelos beneficiários da compensação salarial, nomeadamente quanto:
- i)Ao tipo de embarcação;
- ii)Ao número ou valor mínimos de descargas em lota;
- iii)Ao tempo mínimo de descontos para a Segurança Social;
- iv)À duração mínima e percentagem de desconto na LOTAÇOR, S.A. do valor do pescado transacionado em lota;
- v)Ao período de referência a considerar para validação dos requisitos constantes das subalíneas anteriores;
- c)Apreciar os pedidos de apoio financeiro submetidos ao fundo;
- d)Deliberar sobre a atribuição das compensações salariais;
- e)Gerir as receitas do FUNDOPESCA, aplicando-as aos respetivos encargos;
- f)Prestar contas da sua gerência;
- g)Elaborar um relatório anual de atividades;
- h)Decidir do fundamento da atribuição de uma compensação salarial ao inscrito marítimo, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º, em caso de impossibilidade técnica de emissão de parecer pela entidade competente, sobre a falta de condições de segurança no porto ou no mar para um determinado tipo de embarcações e noutras situações análogas de caráter excecional.