Artigo 11.º
Deliberações
Redação registada como em vigor em 01/01/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As deliberações do conselho administrativo, no âmbito da atribuição de compensações salariais, estão sujeitas a homologação do membro do Governo Regional com competência em matéria de pescas.
- 2 -A homologação referida no número anterior deve ocorrer no prazo de três dias a contar da data da deliberação do conselho administrativo.