Constituem receitas do FUNDOPESCA:
- a)60 % do produto das coimas aplicadas pela prática de infrações ao regime geral das pescas;
- b)O produto das coimas aplicadas por infração ao presente diploma;
- c)O produto das taxas de licenciamento anual para o exercício da pesca e utilização das artes;
- d)50 % do produto das taxas de licenciamento para o exercício da pesca lúdica;
- e)Donativos, heranças ou legados;
- f)Saldos de gerência;
- g)O desconto na LOTAÇOR, S.A., de 0,5 % do valor do pescado transacionado em lota por cada embarcação;
- h)Os valores pagos à Região pelos proprietários de embarcações de pesca com dívidas à Região;
- i)Transferências do Orçamento Regional;
- j)Quaisquer outras receitas que por lei, contrato ou qualquer outro título lhe devam pertencer.