A autuação e instrução dos processos de contraordenação, bem como a aplicação das coimas é da competência da Inspeção Regional das Pescas.
Artigo 15.º — Instrução e aplicação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2024
Decreto Legislativo Regional n.º 38/2023/A - 1.ª Série(24/10/2023)
Original
Em vigor de 17/10/2013 a 31/12/2023