Constitui atribuição do FUNDOPESCA prestar apoio financeiro, de natureza parcialmente social, aos profissionais da pesca, quando estejam temporariamente impedidos de exercer a respetiva atividade e registem uma redução do rendimento, nos termos previstos no presente diploma.
Artigo 3.º — Atribuição
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/01/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2024
Decreto Legislativo Regional n.º 38/2023/A - 1.ª Série(24/10/2023)
Alterado
Em vigor de 25/02/2016 a 31/12/2023
Decreto Legislativo Regional n.º 5/2016/A - 1.ª Série(24/02/2016)
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