- 1 -O presente diploma estabelece o regime geral aplicável à prevenção, produção e gestão de resíduos e aprova o regime jurídico do licenciamento e concessão das operações de gestão de resíduos.
- 2 -O presente diploma define, ainda, as medidas que, numa ótica da política integrada do produto, se destinam a prevenir ou reduzir a produção de resíduos, o seu caráter nocivo e os impactes adversos decorrentes da sua produção e gestão, bem como a diminuição dos impactes associados à utilização dos recursos, de forma a melhorar a eficiência da sua utilização e a proteção do ambiente e da saúde humana.
- 3 -O presente diploma estabelece, ainda, os requisitos essenciais da composição das embalagens, designadamente os níveis de concentração de metais pesados nas embalagens, e os princípios e as normas aplicáveis à gestão de embalagens e resíduos de embalagens, com vista à prevenção da produção desses resíduos, à reutilização de embalagens usadas, à reciclagem e outras formas de valorização de resíduos de embalagens e consequente redução da sua eliminação final, assegurando um elevado nível de proteção do ambiente e, ainda, a garantir o funcionamento do mercado interno e a evitar entraves ao comércio e distorções e restrições da concorrência no espaço económico europeu.
- 4 -O presente diploma estabelece também:
- a)O regime jurídico da deposição de resíduos em aterro;
- b)Os requisitos gerais a observar na conceção, construção, exploração, encerramento e pós-encerramento de aterros, incluindo as caraterísticas técnicas específicas para cada classe de aterros;
- c)As normas aplicáveis à gestão de resíduos;
- d)O funcionamento do Sistema Regional de Informação sobre Resíduos;
- e)As regras de funcionamento do Sistema Regional de Recolha de Cadáveres de Animais, designadamente as relativas ao funcionamento e financiamento;
- f)O regime económico-financeiro da gestão de resíduos;
- g)O regime contraordenacional da gestão de resíduos.
- 5 -O presente diploma transpõe para a ordem jurídica regional os seguintes normativos:
- a)Diretiva n.º 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro, relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas;
- b)Diretiva n.º 1999/31/CE, do Conselho, de 26 de abril, relativa à deposição de resíduos em aterros, alterada pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de setembro, que adapta à Decisão n.º 1999/468/CE, do Conselho, as disposições relativas aos comités que assistem à Comissão no exercício das suas competências de execução previstas em atos sujeitos ao artigo 251.º do Tratado e pelo Regulamento (CE) n.º 1137/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro, que adapta à Decisão n.º 1999/468/CE, do Conselho, certos atos sujeitos ao procedimento previsto no artigo 251.º do Tratado, no que se refere ao procedimento de regulamentação com controlo;
- c)Diretiva n.º 94/62/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa a embalagens e resíduos de embalagens, alterada pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de setembro, e pelas Diretivas n.os 2004/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro, e 2005/20/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março.
- 6 -O presente diploma aplica a Decisão do Conselho n.º 2003/33/CE, de 19 de dezembro de 2002, que estabelece os critérios e processos de admissão de resíduos em aterros nos termos do artigo 16.º e do anexo ii da Diretiva n.º 1999/31/CE, do Conselho, de 26 de abril, relativa à deposição de resíduos em aterros.
- 7 -O presente diploma visa ainda assegurar a execução e garantir o cumprimento no ordenamento jurídico regional das obrigações decorrentes dos seguintes diplomas:
- a)Regulamento (CE) n.º 1013/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho, relativo a transferência de resíduos, alterado pelos Regulamentos (CE) n.os 1379/2007, da Comissão, de 26 de novembro, e 669/2008, da Comissão, de 15 de julho;
- b)Regulamento (CE) n.º 1069/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1774/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de outubro (regulamento relativo aos subprodutos animais).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 06/10/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2016
Referências (2)
- Artigo 251.º
- Artigo 16.º