Os operadores concessionados para a gestão de resíduos devem adotar perante os seus utilizadores uma carta-compromisso nos termos e modelo fixados pela ERSARA, onde formalizem o seu comprometimento quanto à qualidade dos serviços prestados, bem como as contrapartidas devidas pelo respetivo incumprimento.
Artigo 157.º — Carta-compromisso
Vigente desde: 06/10/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2016