- 1 -O pedido de inscrição é apresentado através do preenchimento, por via eletrónica, de formulário de inscrição disponível na Internet no endereço do SRIR.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, deverá ser aceite o termo de responsabilidade.
- 3 -Após a receção por via eletrónica do formulário de inscrição, a autoridade ambiental remete ao utilizador o documento comprovativo da sua inscrição, bem como a respetiva chave de acesso a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 164.º — Pedido de inscrição
Vigente desde: 06/10/2016
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Em vigor desde 06/10/2016