Sem prejuízo do regime contraordenacional previsto no presente diploma, a autoridade ambiental determina o cancelamento da inscrição sempre que:
- a)O utilizador cesse a sua atividade;
- b)Sejam, de forma reiterada, incumpridos os prazos de preenchimento dos mapas de registo;
- c)Haja, de forma reiterada, um incorreto ou incompleto preenchimento dos mapas de registo.