- 1 -Para efeitos da redução dos resíduos urbanos biodegradáveis destinados a aterro, são fixados os seguintes objetivos:
- a)Até 31 de julho de 2013, os resíduos urbanos biodegradáveis destinados a aterro devem ser reduzidos para 50 % da quantidade total, em peso, dos resíduos urbanos biodegradáveis produzidos em 1995 ou no ano mais recente antes de 1995 para o qual existam dados normalizados do Eurostat;
- b)Até 31 de julho de 2020, os resíduos urbanos biodegradáveis destinados a aterro devem ser reduzidos para 35 % da quantidade total, em peso, dos resíduos urbanos biodegradáveis produzidos em 1995 ou no ano mais recente antes de 1995 para o qual existam dados normalizados do Eurostat.
- 2 -A autoridade ambiental assegura a monitorização do cumprimento dos objetivos referidos no número anterior.
Artigo 238.º — Redução dos resíduos urbanos biodegradáveis em aterro
Vigente desde: 06/10/2016
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Em vigor desde 06/10/2016