- 1 -Com a entrada em vigor do presente diploma são revogados os seguintes diplomas:
- a)Decreto Legislativo Regional n.º 31/83/A, de 29 de outubro;
- b)Decreto Legislativo Regional n.º 9/84/A, de 3 de fevereiro;
- c)Decreto Legislativo Regional n.º 6/99/A, de 18 de março;
- d)Decreto Legislativo Regional n.º 12/99/A, de 8 de abril;
- e)Decreto Legislativo Regional n.º 15/99/A, de 29 de abril;
- f)Decreto Legislativo Regional n.º 24/2001/A, de 29 de novembro;
- g)Decreto Legislativo Regional n.º 6/2003/A, de 11 de março;
- h)Decreto Legislativo Regional n.º 20/2007/A, de 23 de agosto;
- i)Decreto Legislativo Regional n.º 40/2008/A, de 25 de agosto;
- j)Resolução do Conselho do Governo n.º 132/97, de 17 de julho;
- k)Resolução do Conselho do Governo n.º 190/99, de 30 de dezembro;
- l)Resolução do Conselho do Governo n.º 65/2003, de 5 de junho;
- m)Resolução do Conselho do Governo n.º 98/2005, de 16 de junho;
- n)Resolução do Conselho do Governo n.º 128/2006, de 28 de setembro;
- o)Resolução do Conselho do Governo n.º 131/2006, de 6 de outubro;
- p)Portaria n.º 35/97, de 30 de maio;
- q)Portaria n.º 31/98, de 16 de julho;
- r)Portaria n.º 4/2002, de 31 de janeiro;
- s)Portaria n.º 74/2009, de 14 de setembro, alterada pela Portaria n.º 12/2010, de 2 de fevereiro;
- t)Portaria n.º 96/2009, de 27 de novembro;
- u)Os artigos 7.º, 8.º e 9.º e o anexo i do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2008/A, de 12 de maio.
- 2 -Até à entrada em vigor da portaria a que se refere o n.º 1 do artigo 196.º mantêm-se em aplicação os artigos 6.º a 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 40/2008/A, de 25 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo artigo 25.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2010/A, de 29 de dezembro.
- 3 -Até à entrada em vigor das portarias que fixam as taxas previstas no presente diploma aplicam-se as taxas fixadas pelas correspondentes portarias emitidas pelo Governo da República.
Artigo 244.º — Norma revogatória
Vigente desde: 06/10/2016
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Em vigor desde 06/10/2016