A gestão dos biorresíduos deve ser efetuada em consonância com os princípios a que se referem os artigos 11.º e 14.º, devendo observar as seguintes medidas:
- a)A recolha seletiva deve ter em vista a compostagem e digestão anaeróbia;
- b)O tratamento deve ser feito em moldes que satisfaçam um elevado nível de proteção do ambiente e da saúde humana;
- c)Deve ser privilegiada a utilização de materiais ambientalmente seguros produzidos a partir de biorresíduos.