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Artigo 13.º-A — Modalidades de horários de trabalho

Vigente desde: 08/08/2022

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/08/2022

Referências (3)

  • Alínea a) do N.º 1 do Artigo 118.º
  • N.º 5 do Artigo 118.º
  • N.º 2 do Artigo 164.º

Referenciado por (1)