O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Estrutura da carreira especial de guarda florestal
(a que se referem os artigos 11.º e 12.º)
(ver documento original)
ANEXO II
Posições remuneratórias complementares
Carreira de guarda florestal
Categoria de guarda florestal
(Revogado.)
115578207