- 1 -O desporto escolar desenvolve-se em quatro níveis de participação:
- a)No primeiro nível, nas atividades desportivas escolares;
- b)No segundo nível, nos jogos desportivos escolares;
- c)No terceiro nível, em atividades físicas e desportivas com ou sem enquadramento federado;
- d)No quarto nível, a participação nas atividades de desporto escolar nacional e internacional.
- 2 -As formas de participação e as atividades a desenvolver devem ser adequadas ao nível etário, às competências físicas e desportivas e às características dos participantes.
- 3 -A participação dos alunos e o desenvolvimento das atividades desportivas é feito sob a direta supervisão técnico-pedagógica de docentes habilitados.
- 4 -A articulação das atividades a nível regional, nacional e internacional cabe aos serviços competentes em matéria de desporto da administração regional autónoma e às respetivas associações e federações de modalidade.
Artigo 110.º — Desenvolvimento
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023