- 1 -O presente regime jurídico aplica-se às unidades orgânicas do sistema público regular.
- 2 -As referências a escolas constantes do presente regime jurídico reportam-se às unidades orgânicas e aos diversos estabelecimentos que as compõem, salvo se resultar diversamente da letra ou do sentido geral da disposição.
Artigo 2.º — Âmbito
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