O conselho pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respetivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções ou sempre que um pedido de parecer da assembleia ou do conselho executivo o justifique.
Artigo 65.º — Funcionamento
Vigente desde: 31/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2023