- 1 -O presidente da assembleia, após confirmação da regularidade do processo eleitoral, procede à homologação dos respetivos resultados, conferindo posse aos membros do conselho executivo nos 10 dias subsequentes à eleição.
- 2 -Após a homologação, o presidente da assembleia, dentro do prazo referido no número anterior, comunica ao diretor regional competente em matéria de administração educativa os resultados da eleição e a composição do conselho executivo.
- 3 -Nos casos em que o presidente da assembleia seja candidato ao conselho executivo, deve a assembleia eleger um seu substituto.
Artigo 74.º — Provimento
Vigente desde: 31/05/2023
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