- 1 -O conselho de núcleo é formado por todos os docentes em exercício de funções no núcleo e exerce as suas competências no âmbito do que estiver definido pelos respetivos órgãos de administração e gestão, competindo-lhe:
- a)Eleger de entre os seus membros o respetivo coordenador;
- b)Planificar, no respeito pelo plano de escola da unidade orgânica, as atividades educativas do núcleo;
- c)Apresentar propostas aos órgãos de administração e gestão.
- 2 -Ao coordenador de núcleo compete:
- a)Presidir às reuniões do conselho de núcleo e representar o núcleo;
- b)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos de administração e gestão;
- c)Promover a colaboração dos interesses locais e dos pais e encarregados de educação para a realização de atividades educativas;
- d)Promover a divulgação e troca de informação sobre os assuntos de interesse para o núcleo;
- e)Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pelo conselho executivo, bem como as fixadas no regulamento interno ou no regimento do conselho executivo.
- 3 -Ao encarregado de estabelecimento compete a gestão diária do estabelecimento e as demais competências que lhe forem atribuídas pelo coordenador de núcleo e as fixadas no regulamento interno.
Artigo 85.º — Conselho e coordenador de núcleo
Vigente desde: 31/05/2023
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