- 1 -Nos cursos do ensino artístico especializado nos regimes articulado e supletivo, o percurso anual do aluno é gerido por um diretor de classe, obrigatoriamente, um dos professores da classe.
- 2 -Nos cursos do ensino artístico especializado no regime integrado, o percurso anual do aluno é gerido pelo diretor de turma.
- 3 -As condições do exercício do cargo de diretor de classe são as mesmas que as do diretor de turma por cada grupo composto por um mínimo de 5 e um máximo de 25 alunos.
- 4 -Constituem atribuições do diretor de classe, designadamente:
- a)Assegurar a gestão processual e pedagógica de cada aluno;
- b)Proceder ao controlo periódico da assiduidade dos alunos;
- c)Contactar com os pais e encarregados de educação, mantendo-os informados do processo educativo do aluno e fomentando o seu envolvimento na escola;
- d)Conhecer as questões de natureza disciplinar que envolvam direta ou indiretamente os alunos da classe e proceder à sua triagem e encaminhamento para as estruturas disponíveis na escola;
- e)Participar nas reuniões do conselho de turma do ensino regular dos alunos que frequentam o regime articulado;
- f)Recolher junto dos professores da classe as informações intercalares dos alunos e facultá-las aos diretores de turma do ensino regular;
- g)Executar todas as outras atividades que por lei e regulamento interno da escola lhe sejam acometidas.
Artigo 90.º — Coordenação do ensino artístico especializado
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023