- 1 -O serviço de psicologia e orientação é coordenado, preferencialmente, por um psicólogo, eleito de entre aqueles que o integram.
- 2 -Ao coordenador do serviço compete:
- a)Articular o desenvolvimento das ações do serviço;
- b)Coordenar a equipa técnica e os vários elementos que a compõem;
- c)Coordenar as atividades integradas no plano anual de atividades, promovendo o seu bom funcionamento e a articulação entre as diferentes áreas técnicas que compõem o serviço;
- d)Apresentar o plano anual de atividades e a respetiva avaliação, de acordo com as prioridades definidas nos instrumentos orientadores da unidade orgânica;
- e)Elaborar pareceres e informações e prestar esclarecimentos relacionados com o serviço que coordena;
- f)Representar o serviço nas diferentes equipas pedagógicas da unidade orgânica;
- g)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos de administração e gestão;
- h)Detetar carências e avaliar os meios materiais existentes, propondo medidas para a sua melhor rentabilização e eficiência.
- 3 -O exercício da coordenação do serviço inscreve-se em quatro horas de trabalho semanal.
Artigo 96.º — Coordenação do serviço de psicologia e orientação
Vigente desde: 31/05/2023
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