Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 17/94/A, de 18 de Maio (estabelece a classificação da rede de portos da Região Autónoma dos Açores)
Objecto
É alterado o anexo I a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/94/A, de 18 de Maio, pela reclassificação do porto das Lajes, na ilha do Pico, que deixa de estar incluído na classe D, passando a integrar a classe C, «portos com funções mistas de pequeno comércio, transporte de passageiros e pescas», conforme prescreve a alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do referido diploma.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor à data da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 21 de Outubro de 1998.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.
Assinado em 17 de Novembro de 1998.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.