- 1 -A APRAM, S. A., tem como órgãos sociais a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único, com as competências fixadas na lei e nos estatutos.
- 2 -Como órgão consultivo do conselho de administração, a APRAM, S. A., tem uma comissão de coordenação portuária à qual compete a formulação de pareceres e recomendações em matérias relacionadas com a segurança da navegação e definição dos condicionamentos necessários para garantir e assegurar as ajudas à navegação e sinalização marítimas na área de jurisdição da APRAM, S. A.
- 3 -A comissão de coordenação portuária é composta por três membros, um dos quais representante do conselho de administração, que preside, outro em representação do Departamento Marítimo da Madeira e um terceiro a designar pelo secretário regional da tutela.
Artigo 12.º
Vigente desde: 01/07/1999
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Em vigor desde 01/07/1999