Até à publicação de diploma legal ou de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, continuará a aplicar-se aos trabalhadores da APRAM, S. A., provenientes da Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, com as necessárias adaptações, o regime jurídico constante do Estatuto do Pessoal da Extinta Direcção Regional de Portos, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 25/89/M, de 7 de Dezembro, o Estatuto do Pessoal de Pilotagem, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 361/78, de 27 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 188/89, de 3 de Junho, o Estatuto Remuneratório e Regime de Carreira do Pessoal Oficial da Marinha Mercante, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/92/M, de 20 de Maio, e demais legislação complementar.
Artigo 20.º
Vigente desde: 01/07/1999
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Em vigor desde 01/07/1999