- 1 -A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos e a denominação de APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, abreviadamente designada por APRAM, S. A.
- 2 -A sociedade tem duração ilimitada.
Artigo 1.º — Denominação e duração
Vigente desde: 01/07/1999
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Em vigor desde 01/07/1999