1 - Faixa do domínio público marítimo cujo limite a norte se estende da praia do Calhau ao Penedo do Sono, delimitada pela ligação dos pontos n.os 1, 2, 3, 4 e 5 e ainda pelos pontos n.os 6, 7, 8, 9 e 10, cujas coordenadas rectangulares UTM, fuso 28, elipsóide internacional, datum ilha do Porto Santo, são as seguintes:
1 - x = 3 658 745; y = 337 320;
2 - x = 3 658 750; y = 337 410;
3 - x = 3 658 775; y = 337 475;
4 - x = 3 658 795; y = 337 600;
5 - x = 3 658 785; y = 338 045;
6 - x = 3 658 300; y = 338 055;
7 - x = 3 658 220, y = 337 985;
8 - x = 3 658 165; y = 337 650;
9 - x = 3 658 315; y = 337 600;
10 - x = 3 658 720; y = 337 360.
2 - A área limitada nos termos dos números anteriores corresponde ao que se designa de porto do Porto Santo.