Artigo 5.º
Organização e funcionamento
Redação registada como em vigor em 31/01/2000.
Esta redação foi substituída em 13/12/2024. Ver a versão consolidada
A estrutura orgânica e competências dos diversos órgãos e serviços e formas de designação e de substituição dos seus titulares, o quadro de pessoal e forma de transição do pessoal que desempenhava funções no Conservatório de Música da Madeira - Escola Secundária de Ensino Artístico e o regime de contratação constarão de decreto regulamentar regional a publicar no prazo máximo de 180 dias.