Até à entrada em vigor do decreto regulamentar regional previsto no artigo 5.º deste diploma, mantém-se em vigor a actual organização e funcionamento do Conservatório de Música da Madeira - Escola Secundária de Ensino Artístico.
Artigo 8.º — Norma transitória
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/12/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/12/2024
Original
Em vigor de 31/01/2000 a 12/12/2024