Altera o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2000
Alterações orçamentais
Os mapas I, II, III, IV e IX, publicados em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 4/2000/A, de 13 de Janeiro, e modificados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2000/A, de 10 de Agosto, são alterados nos termos constantes dos mapas publicados em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 7 de Dezembro de 2000.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado de Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de Dezembro de 2000.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
MAPA I
Receita da Região Autónoma dos Açores
(ver mapa no documento original)
MAPA II
Despesas por departamentos e por capítulos da Região Autónoma dos Açores
(ver mapa no documento original)
MAPA III
Despesas da Região especificadas segundo a classificação funcional
(ver mapa no documento original)
MAPA IV
Despesas da Região especificadas segundo a classificação económica
(ver mapa no documento original)
MAPA IX
Despesas de investimento da administração pública regional
(ver mapa no documento original)