Artigo 4.º
Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia
Redação registada como em vigor em 09/05/2005.
Esta redação foi substituída em 07/01/2006. Ver a versão consolidada
Os titulares dos cargos de direcção intermédia podem também ser recrutados de entre funcionários dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Licenciatura ou curso superior que não confira o grau de licenciatura;
- b)Aprovação no curso de formação específica a que alude o artigo 10.º do presente diploma;
- c)Quatro ou dois anos de experiência profissional em carreiras para cujo provimento seja legalmente exigida uma licenciatura ou curso superior que não confira o grau de licenciatura, consoante se trate de cargos de direcção intermédia de 1.º ou 2.º grau, respectivamente.