Alarga a remuneração compensatória aos funcionários das autarquias locais sediadas na Região Autónoma dos Açores, bem como aos trabalhadores do respectivo sector empresarial municipal
Remuneração compensatória
Atribuição da remuneração compensatória
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor aquando do início da vigência das disposições sobre a matéria da redução remuneratória prevista no Orçamento de Estado para 2011.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 28 de Janeiro de 2011.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
Assinado em Lisboa em 7 de Fevereiro de 2011.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.